A atribuição do estatuto legal de área protegida em Portugal tem como objetivo essencial preservar a biodiversidade, os ecossistemas e o património geológico, bem como realçar a beleza natural das paisagens. Esses territórios, que compõem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, são acompanhados por restrições e regulamentos definidos quando são oficialmente designados como tais. Além de delinear as fronteiras geográficas, estes diplomas estabelecem as ações, atividades ou atos que são proibidos ou sujeitos a restrições, e podem também requerer a elaboração de um Plano de Ordenamento da Área Protegida, também referido como Programa.
As áreas protegidas em Portugal podem ser categorizadas como nacionais, regionais ou locais, dependendo dos interesses específicos de conservação que buscam promover. Dentro dessa classificação, são reconhecidas as seguintes tipologias: Parque Nacional, Reserva Natural, Parque Natural, Paisagem Protegida e Monumento Natural.
O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, estabelece o enquadramento jurídico para a conservação da natureza e da biodiversidade em Portugal.
Veja o mapa onde destacámos algumas das áreas em Portugal continental:
Fonte: ICNF
https://www.icnf.pt
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